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Decreto Legislativo nº 170, de 14 de abril de 2014


Published: 2014-04-15
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895100/decreto-legislativo-n-170%252c--de-14-de-abril-de-2014.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA. - SIR para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 389, de 18 de junho de 2009, que outorga permissão ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. - SIR para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal