Published: 2002-07-01
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2895012/decreto-legislativo-n-174%252c--de-28-de-junho-de-2002.html
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SERIEMA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 311, de 5 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária Seriema a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal