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Decreto Legislativo nº 70, de 01 de abril de 2009


Published: 2009-04-02
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2894973/decreto-legislativo-n-70%252c--de-01-de-abril-de-2009.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 70, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA AVANTE LENÇÓIS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lençóis, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 725, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Avante Lençóis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lençóis, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de abril de 2009.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal