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Decreto Legislativo nº 379, de 31 de maio de 2005


Published: 2005-06-01
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2894964/decreto-legislativo-n-379%252c--de-31-de-maio-de-2005.html

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 379, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE JOINVILLE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 19 de março de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 7 de julho de 1996, a permissão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 31 de maio de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal