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Decreto de 30 de março de 2010


Published: 2010-03-31
Read law translated into English here: https://www.global-regulation.com/translation/brazil/2894924/decreto--de-30-de-maro-de-2010.html

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DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2010.

Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.050929/2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. pelo Decreto no 80.562, de 13 de outubro de 1977, renovada pelo Decreto de 31 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 1o de setembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 218, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa